O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação CAPPA - Clube de Amigos Peladeiros e Policiais Associados, entidade sem fins lucrativos, de caráter social e de assistencialismo a pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscrita no CNPJ sob o nº 23.248.787/0001-00, com sede neste Município de Mucurici/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal