O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº 780, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, de acordo com a seguinte estrutura representativa:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;
II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
V - 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 01 representante do Legislativo Municipal;
VII - 01 representante da Igreja Católica;
VIII - 01 representante da Igreja Assembleia de Deus;
IX - 01 representante do Grupo Estirpe;
X - 01 representante da ASMUC – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mucurici/ES;
XI - 01 representante da Igreja Congregação Cristã do Brasil; e
XII - 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 2º - O artigo 15, da Lei Municipal nº 780, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O Fundo instituído por esta Lei será administrado pelo Município de Mucurici, sendo que a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 11 de novembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal