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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 890, de 2025
Institui O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO§ 1° DO ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO F

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, na forma do art. 152 da Lei Orgânica do Município de Mucurici, a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Mucurici - PPA 2026-2029, que estabelece, de forma regionalizada, os programas, objetivos, diretrizes, indicadores e metas da Administração Pública Municipal para o quadriênio, em conformidade com:

I - o art. 165, § 1º da Constituição Federal;

II - os princípios da gestão democrática, participativa e transparente;

III - a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas;

IV - os Eixos de Desenvolvimento Municipal definidos pela atual gestão;

V - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Art. 2º O PPA 2026-2029 contempla:

I - programas finalísticos e de apoio à gestão, com respectivos macro objetivos, diretrizes estratégicas, indicadores de desempenho, produtos e metas físicas;

II - a articulação entre os programas e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução;

III - a integração das ações públicas municipais com as políticas nacionais e estaduais, com destaque para as áreas de saúde, educação, assistência social, habitação, desenvolvimento urbano e rural, infraestrutura, meio ambiente, cultura, turismo, juventude, mulher, esporte e segurança alimentar;

IV - a vinculação dos programas aos Eixos de Desenvolvimento definidos no plano e a sua correlação com os ODS.

Art. 3º Os Eixos de Desenvolvimento que estruturam o PPA 2026-2029 do Município de Mucurici são:

  1. Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida;
  2. Crescimento Econômico e Sustentável;
  3. Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  4. Gestão Pública Eficiente e Transparente.

Art. 4º A execução dos programas e ações constantes no PPA será realizada por meio das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA), assegurando-se a coerência entre planejamento e orçamento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ajustes e reprogramações nos programas e metas do PPA, mediante justificativa técnica e observância da legislação vigente, devendo tais alterações ser formalmente comunicadas à Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Mucurici - ES, 25 de novembro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal