O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 12, da Lei Municipal nº 368, de 07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Fica criado do Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Infância e do Adolescente (FIA), indispensável à captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à Criança e ao Adolescente, em plena conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
[...]
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais, salvo os que já foram alterados por Leis Municipais posteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal