Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 891, de 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 368-2000

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 12, da Lei Municipal nº 368, de 07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 12 Fica criado do Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Infância e do Adolescente (FIA), indispensável à captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à Criança e ao Adolescente, em plena conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

[...]

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais, salvo os que já foram alterados por Leis Municipais posteriores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal