O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 855, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal