O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais da Educação Básica de Ensino em efetivo exercício, em caráter excepcional, nos termos do art. 26, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021, no montante correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos servidores públicos municipais em efetivo exercício não contemplados pelo artigo anterior, em caráter excepcional, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único - Não farão jus ao recebimento do Abono previsto no caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, vez que receberão o repasse de incentivo adicional advindo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Os Abonos mencionados nos artigos anteriores não serão incorporados aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e sobre eles não incidirão vantagens de qualquer natureza.
Art. 4º - Não serão contemplados com a referida medida os Secretários Municipais, tendo em vista vedação constitucional.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal