Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 894, de 2025
Dispõe sobre concessão de abono, em caráter excepcional, aos servidores públicos municipais de Mucurici

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos profissionais da Educação Básica de Ensino em efetivo exercício, em caráter excepcional, nos termos do art. 26, inciso II da Lei Federal nº 14.113/2020, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021, no montante correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono aos servidores públicos municipais em efetivo exercício não contemplados pelo artigo anterior, em caráter excepcional, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único - Não farão jus ao recebimento do Abono previsto no caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, vez que receberão o repasse de incentivo adicional advindo do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Os Abonos mencionados nos artigos anteriores não serão incorporados aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e sobre eles não incidirão vantagens de qualquer natureza.

Art. 4º - Não serão contemplados com a referida medida os Secretários Municipais, tendo em vista vedação constitucional.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal