Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.546.368,79 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITA | VALOR |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 59.278.500,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria | R$ 3.498.000,00 |
| Contribuições | R$ 700.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 50.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
| Receita Industrial | R$ 0,00 |
| Receitas de Serviços | R$ 0,00 |
| Transferências Correntes | R$ 55.030.500,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 0,00 |
| (-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ (9.105.000,00) |
| Receitas de Capital | R$ 1.372.868,79 |
| Operação de Crédito | R$ 0,00 |
| Alienação de Bens | R$ 0,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 0,00 |
| Transferências de Capital | R$ 1.372.868,79 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 0,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 51.546.368,79 |
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
| FUNÇÃO | DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 01 | Legislativa | R$ 2.200.000,00 |
| 04 | Administração | R$ 5.013.766,13 |
| 08 | Assistência Social | R$ 3.119.500,00 |
| 10 | Saúde | R$ 15.893.702,66 |
| 12 | Educação | R$ 12.041.600,00 |
| 13 | Cultura | R$ 65.000,00 |
| 15 | Urbanismo | R$ 6.760.200,00 |
| 17 | Saneamento | R$ 25.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ 569.000,00 |
| 20 | Agricultura | R$ 1.702.000,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | R$ 2.040.600,00 |
| 26 | Transporte | R$ 1.119.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ 417.000,00 |
| 28 | Encargos especiais | R$ 580.000,00 |
| Total das Funções | R$ 51.546.368,79 |
| ÓRGÃO | VALOR |
|---|---|
| Poder Legislativo | R$ 2.200.000,00 |
| Câmara Municipal de Mucurici | R$ 2.200.000,00 |
| Poder Executivo | R$ 49.346.368,79 |
| Secretaria Geral de Gabinete do Prefeito | R$ 1.793.866,13 |
| Secretaria Municipal de Finanças e Administração | R$ 2.462.900,00 |
| Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos | R$ 9.216.200,00 |
| Secretaria Municipal de Educação | R$ 12.041.600,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca | R$ 1.702.000,00 |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 594.000,00 |
| Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte | R$ 2.522.600,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici - ES | R$ 15.893.702,66 |
| Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici - ES | R$ 3.119.500,00 |
| Total dos Órgãos | R$ 51.546.368,79 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e os recursos de convênios, nos termos do Parecer Consulta TCEES nº 028/2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesas, podendo ser realizada entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal.
II - Do total do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Do total do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Do total do recurso de convênio, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - Do total do produto de operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - Até 20% do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.
§1º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos orçamentários, as transposições ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 5º. Fica incluído o ANEXO I ao Projeto de Lei nº 025/2025, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os remanejamentos necessários nas dotações orçamentárias para garantir o cumprimento das emendas impositivas, listadas no ANEXO I, no valor total de R$ 922.274,04 (Novecentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal