O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Mucurici - PMPI 2026-2035, nos termos do Anexo Único desta Lei, documento multisetorial aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA por meio da Resolução nº 001/2025.
§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um instrumento político e técnico que possibilita e direciona os investimentos para a primeira infância de forma prática e concreta, com resultados monitorados, por meio de indicadores validados pelo diagnóstico situacional da primeira infância no município. O PMPI orienta também as decisões e as ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças e suas famílias na primeira infância.
§ 2º O PMPI tem vigência de 10 anos, devendo ser revisto a cada 4 anos, com apreciação do CMDCA.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, com coordenação colegiada entre as Secretarias Municipais de Trabalho e Assistência Social, Educação e Saúde, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
§1º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;
e) Secretaria de Finanças e Administração;
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
b) Conselho Municipal de Trabalho e Assistência Social;
c) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal de Saúde;
e) Conselho Municipal de Cultura.
§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Art. 3º São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância no município de Mucurici/ES;
II - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
III - atuar em regime de colaboração com os demais órgãos, visando o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
IV - elaborar, ao final de cada ano relatório unificado sobre o andamento das ações do Plano, de acordo com os prazos estabelecidos, e encaminhar para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Mucurici, estimulando a transparência e o controle social de sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 30 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal