Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 903, de 2026
Autoriza O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, o imóvel cuja área total corresponde a 6.1297ha (seis hectares, doze ares e noventa e sete centiares) pertencente a uma área maior que mede 349.5777ha, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 6263, fls. 93, do Livro 02, aos 29/08/2019, limitando-se pelos seus diversos lados com Edilson Siqueira Varejão (Agropecuária Pedra da Lorena), Município de Mucurici/ES, Estrada, Euzanir Neres dos Santos (Fazenda Nova Esperança), Maria das Graças de Souza Francisco (Fazenda Nova Esperança), Fábio Azevedo Wagmacker (Sítio Recanto do Sussego), Thedy Azevedo Wagmacker (Sítio Recanto do Sussego) e Francino Ferreira dos Santos (Sítio Tangará), de propriedade de Mariangela Crossara de Oliveira, Luciana Crossara de Oliveira e Fernanda Crossara de Oliveira, pelo valor de R$ 550.079,28 (Quinhentos e cinquenta mil, setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme laudo de avaliação expedido.

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à promoção e ampliação da infraestrutura urbana da margem norte do balneário, com a requalificação urbanística e paisagística, apresentando-se como um espaço gerador de empregos, renda, lazer, entretenimento e interação urbana, alvo de visitas de turistas de todo o território nacional, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, o que ratifica o caráter de interesse público na medida.

Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal