Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 906, de 2026
Autoriza O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM IMÓVEL A TÍTULO DE DOAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação pura e sem encargos, uma área que mede 4.000m² (quatro mil metros quadrados), pertencente ao imóvel situado no Córrego do Itaúnas, cuja área total retificada e georreferenciada mede 7.245.519m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici/ES sob o nº 6216, fls. 46, do Livro 02, de propriedade de AGROPECUÁRIA PEDRA DA LORENA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.025/0001-15, representada pelo Diretor Presidente Fábio Nascimento Varejão, inscrito no CPF sob o nº 952.844.787-20.

Art. 2º O imóvel destina-se à incorporação ao patrimônio público municipal, com o objetivo de ampliação do cemitério municipal, situado na sede do Município de Mucurici/ES, o que ratifica o caráter de interesse público da medida.

Parágrafo único – Para fins de incorporação ao patrimônio público municipal, fica o imóvel objeto da doação avaliado em R$ 7.498,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), conforme laudo de avaliação expedido.

Art. 3º A aceitação da doação fica condicionada à:

I – comprovação da propriedade pelo doador;

II – inexistência de ônus reais, gravames judiciais ou extrajudiciais;

III – avaliação prévia para fins de incorporação contábil ao patrimônio municipal;

IV – lavratura da competente escritura pública de doação.

Art. 4º As despesas cartorárias decorrentes da formalização da doação correrão por conta do Município (donatário).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal