O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas:
I – ÁREA 1: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua Ibicaraí, nº 22, Lote 08, Quadra 03 – Distrito de Água Boa, Município de Mucurici/ES, medindo a área de 1.593,56m² (Um mil, quinhentos e noventa e três metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente – Nivaldo Gonçalves de Oliveira; Fundos – Área Rural; Lado direito – Maria de Lourdes Lemos Quaresma de Oliveira e Lado esquerdo – Walmy Abreu Reuter Mota, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7324, do Livro 2, aos 09/03/2026, de propriedade do Sr. Nivaldo Gonçalves de Oliveira; e
II – ÁREA 2: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua Ibicaraí, nº 18, Lote 06, Quadra 03 – Distrito de Água Boa, Município de Mucurici/ES, medindo a área de 2.022,64m² (Dois mil, vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente – Rua Ibicaraí; Fundos – Área Rural; Lado direito – Vera Lúcia Ramalho de Oliveira e Lado esquerdo – Nivaldo Gonçalves de Oliveira, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7325, do Livro 2, aos 09/03/2026, de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Lemos Quaresma Oliveira.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado no inciso I pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o imóvel discriminado no inciso II pelo montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional competente.
Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Água Boa, neste Município de Mucurici/ES, promovendo a prática de atividade física para toda a população local, acarretando benefícios à saúde e bem-estar físico e mental entre as pessoas de todas as faixas etárias, além de promover a autoconfiança e a interação social, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público.
Art. 3º - Caso os proprietários dos imóveis desapropriados não concordem com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal