O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para utilização da Associação do Córrego da Laje – ACL, o equipamento com as seguintes características:
• 01 (uma) Retroescavadeira/Patrulha Mecanizada, JCB, 4x4, Cor Amarela, Chassi S0R3CXTTCL2936630, Série 2936630, Combustível Diesel.
Parágrafo único – A Cessão de Uso prevista no caput deste artigo, terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Decreto Municipal.
Art. 2º - Todas as despesas e obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do equipamento cedido, serão de inteira responsabilidade da Associação beneficiária.
Art. 3º - A presente Cessão de Uso será formalizada por meio de instrumento próprio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal