Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 256, de 1993
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados um cargo de Laboratorista, nível VI, de provimento efetivo, e um cargo de Assistente Técnico, nível V, de provimento em comissão, vinculados à Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Art. 2º – Fica criado um cargo de Operador de Máquinas Pesadas, nível VI, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.

Art. 3º – Fica extinto o cargo de Técnico em Laboratório, nível V, de provimento efetivo, vinculado à Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Art. 4º – Fica criado um cargo de Motorista, nível V, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.

Art. 5º – Fica criado um cargo de Eletricista, nível V, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 1993.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal