Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 258, de 1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com o FGTS

Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — e dá providências correlatas.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1993, parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente, nesta data — 21 de setembro de 1993 —, a CR$ 24.904.897,46 (vinte e quatro milhões, novecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º – Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente ao Fundo de Participação dos Municípios — FPM —, até a liquidação total dos débitos existentes.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 1993.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal