O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aumentado em mais 80% (oitenta por cento) o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei Municipal nº 247/92 — Orçamento Municipal.
Parágrafo único – O percentual fixado no artigo anterior servirá para os orçamentos da Câmara e da Prefeitura de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 1993.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal