Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 259, de 1993
Dispõe sobre suplementação dos orçamentos da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aumentado em mais 80% (oitenta por cento) o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei Municipal nº 247/92 — Orçamento Municipal.

Parágrafo único – O percentual fixado no artigo anterior servirá para os orçamentos da Câmara e da Prefeitura de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro de 1993.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal