O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a devolver à Secretaria de Estado do Interior — SEIN as importâncias correspondentes a:
Os referidos convênios tinham como objetivos a instalação de 1 (um) Posto de Serviço Telefônico na localidade de Estrela do Norte e outro na localidade de Água Boa, neste Município.
Art. 2º – Os valores acima, já devidamente corrigidos, serão classificados em 3.1.9.2, da Secretaria de Finanças e Administração.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de julho de 1994.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal