O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a devolver à Secretaria de Estado do Interior do Espírito Santo — SEIN a importância de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais), referente ao Convênio nº 100/91, uma vez que a obra não foi executada devido ao recurso ser insignificante.
Parágrafo único – O valor fixado no artigo anterior será devidamente atualizado até a data da devolução.
Art. 2º – O valor acima, já devidamente corrigido, será classificado em 3.1.9.2, da Secretaria de Finanças e Administração.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 1994.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal