Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Ponto Belo, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Subtotal: R$ 3.005.000,00.
Subtotal indicado no documento: R$ 3.200.000,00.
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
Total: R$ 3.200.000,00.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) proceder à abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, usando os recursos especificados no art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 26 de dezembro de 1996.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal