Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 606, de 2014
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Município de Mucurici/ES torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo — AMUNES —, bem como dos órgãos da Administração Indireta, suas autarquias e fundações.

Art. 2º – As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Mucurici, exceto quando lei federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Parágrafo único – As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico constante do documento, podendo ser consultadas por qualquer interessado, sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 3º – As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil —, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4º – As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações com nova publicação.

Art. 5º – As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 — trinta — dias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 5 de fevereiro de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal