O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Seção VI — Das Alíquotas, da Lei nº 188, de 24 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º – O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:
I – transmissão compreendida no Sistema Financeiro de Habitação, em relação à parcela financiada: 0,5% — meio por cento;
II – demais transmissões: 3% — três por cento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 410/2003 e nº 524/2009.
Mucurici/ES, 31 de outubro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal