Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais reajuste de 6% — seis por cento — sobre os seus vencimentos.
Parágrafo único – O reajuste concedido pelo caput do artigo será a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, em 2015, o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a ser fixado pelo Governo Federal.
Art. 3º – Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I, devendo o Poder Executivo, através de Decreto, determinar as suas atribuições.
Art. 4º – Os cargos criados por esta Lei poderão ser contratados, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, enquanto se realiza concurso público.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 16 de dezembro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal
| Grupo operacional | Nomenclatura | Requisito | Vencimento | Vagas | Carreira/Nível | Horas semanais |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Saúde | Enfermeiro | Curso superior mais COREN | R$ 1.560,00 | 06 | VII | 40 |
| Secretaria de Meio Ambiente | Engenheiro Ambiental | Curso superior mais CREA | R$ 1.560,00 | 01 | VII | 40 |
| Secretaria de Obras e Viação | Engenheiro Civil | Curso superior mais CREA | R$ 1.560,00 | 01 | VII | 40 |
| Secretaria de Obras e Viação | Arquiteto | Curso superior | R$ 1.560,00 | 01 | VII | 40 |
| Apoio Técnico | Eletricista | 4ª série do 1º grau e apresentação de certificado do Curso de Eletricista | R$ 724,00 | 01 | II | 40 |