Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 623, de 2014
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e criação de cargos de provimento efetivo

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais reajuste de 6% — seis por cento — sobre os seus vencimentos.

Parágrafo único – O reajuste concedido pelo caput do artigo será a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, em 2015, o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a ser fixado pelo Governo Federal.

Art. 3º – Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I, devendo o Poder Executivo, através de Decreto, determinar as suas atribuições.

Art. 4º – Os cargos criados por esta Lei poderão ser contratados, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, enquanto se realiza concurso público.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 16 de dezembro de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal


ANEXO DA LEI Nº 623/2014

Grupo operacionalNomenclaturaRequisitoVencimentoVagasCarreira/NívelHoras semanais
Secretaria Municipal de SaúdeEnfermeiroCurso superior mais CORENR$ 1.560,0006VII40
Secretaria de Meio AmbienteEngenheiro AmbientalCurso superior mais CREAR$ 1.560,0001VII40
Secretaria de Obras e ViaçãoEngenheiro CivilCurso superior mais CREAR$ 1.560,0001VII40
Secretaria de Obras e ViaçãoArquitetoCurso superiorR$ 1.560,0001VII40
Apoio TécnicoEletricista4ª série do 1º grau e apresentação de certificado do Curso de EletricistaR$ 724,0001II40