Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 265/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — é composto dos seguintes membros:
§ 1º – Por representantes do Poder Público Municipal, sendo:
I – da Secretaria Municipal de Saúde;
II – da Secretaria Municipal de Educação;
III – da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
IV – da Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
§ 2º – Por representantes da sociedade civil, sendo:
I – da Igreja;
II – da Pastoral da Criança;
III – da Infância Missionária;
IV – da ACESE — Ação Comunitária Estrela da Esperança.
[...]
Art. 21 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 — vinte e um — anos;
III – residir no Município.
Parágrafo único – Além dos requisitos previstos no art. 133 da Lei Federal nº 8.069/1990 e dos previstos neste artigo, estabelece-se ainda como requisito para a candidatura de conselheiro tutelar:
I – realização de Exame de Conhecimento Específico;
a) o Exame de Conhecimento Específico será aplicado pela Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada;
b) a aplicação e a correção do Exame de Conhecimento Específico deverão ser fiscalizadas por representante do Ministério Público Estadual.
Art. 23 – O Conselho Tutelar funcionará em sede própria, nos horários de expediente da Prefeitura Municipal do Município.
§ 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre o funcionamento do regime de escala e plantões do Conselho Tutelar, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 308/1996 e outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Mucurici/ES, 22 de abril de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal