Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 629, de 2015
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 265-1993 e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Lei Municipal nº 265/1993 passa a vigorar com as seguintes alterações:

SEÇÃO III

Dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — é composto dos seguintes membros:

§ 1º – Por representantes do Poder Público Municipal, sendo:

I – da Secretaria Municipal de Saúde;

II – da Secretaria Municipal de Educação;

III – da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;

IV – da Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

§ 2º – Por representantes da sociedade civil, sendo:

I – da Igreja;

II – da Pastoral da Criança;

III – da Infância Missionária;

IV – da ACESE — Ação Comunitária Estrela da Esperança.

[...]

SEÇÃO IV

Da escolha dos conselheiros tutelares

Art. 21 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 — vinte e um — anos;

III – residir no Município.

Parágrafo único – Além dos requisitos previstos no art. 133 da Lei Federal nº 8.069/1990 e dos previstos neste artigo, estabelece-se ainda como requisito para a candidatura de conselheiro tutelar:

I – realização de Exame de Conhecimento Específico;

a) o Exame de Conhecimento Específico será aplicado pela Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada;

b) a aplicação e a correção do Exame de Conhecimento Específico deverão ser fiscalizadas por representante do Ministério Público Estadual.

SEÇÃO V

Do funcionamento do Conselho Tutelar

Art. 23 – O Conselho Tutelar funcionará em sede própria, nos horários de expediente da Prefeitura Municipal do Município.

§ 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disporá sobre o funcionamento do regime de escala e plantões do Conselho Tutelar, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 308/1996 e outras disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Mucurici/ES, 22 de abril de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal