Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à construção, na sede do Município, de uma SALA VELÓRIO.
Art. 2º — Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial supra serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
004 — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
005 — Seção de Praças, Parques e Jardins
040005.1545200111.034 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Praças, Parques e Jardins
44905100000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
16050000 — ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL — R$ 90.000,00
006 — Seção de Ruas e Avenidas
040006.1545200121.038 — Construção e/ou Restauração de Calçadas
44905100000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
16010000 — CIDE — R$ 20.000,00
44905100000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
ROYALTIES DO PETRÓLEO — R$ 45.000,00
44905100000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos:
16050000 — Royalties do Petróleo Estadual — R$ 45.000,00
Total: R$ 200.000,00
Art. 3º — Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir este Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 16 de setembro de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal