Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 643, de 2015
Dispõe sobre cobrança de Dívida Ativa por procedimento administrativo e define valor para cobrança judicial

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Com o objetivo de regulamentar e incentivar os meios administrativos de cobrança extrajudicial de quaisquer créditos devidos ao Município, a Secretaria Municipal de Finanças e Administração fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao registro dos devedores inscritos em Dívida Ativa, em entidades que prestam serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastro de devedores inadimplentes.

Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Administração autorizada a enviar para protesto, as certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários do Município, constituídos nos termos do Art. 202 do Código Tributário Municipal, independentemente de valor.

Art. 3° - Fica a Procuradoria Jurídica do Município dispensada de ajuizar execuções de créditos tributários e não tributários, cujo valor correspondente não ultrapasse a 5.000 (cinco mil) VRTEs, nos termos do inciso II do art. 1º da Lei nº 7.727, de 12 de março de 2004, alterado pela Lei Estadual nº 9.747, de 08 de dezembro de 2011.

Art. 4° - O Município poderá promover a cobrança administrativa dos débitos para com a fazenda pública municipal através do BANESTES, firmando, para tanto, convênio, devendo encaminhar para os devedores boletos bancários ou guia de arrecadação preenchida com a competente notificação extrajudicial.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal