O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de Quadra Poliesportiva “Jair Rodrigues Santiago” a Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Pluridocente de Ensino “Verino Sossai” do Assentamento Córrego da Laje neste Município.
Art. 2° - As despesas com a confecção e colocação da placa com o nome do homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal