O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Criar o Programa Auxílio ao Desempregado, denominado "Frente de Trabalho", desde que o beneficiário preencha os seguintes requisitos:
I - Estar desempregado, residir no Município a mais de 03 (três) anos;
II - Ser cadastrado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
III - Possuir parecer técnico favorável à participação no programa, emitido por profissionais do serviço de assistência social da Secretaria.
Art. 2° - A pessoa para ser beneficiada com o auxílio ao desempregado (com duração de 02 (dois) meses prorrogáveis por igual período) de 01 (um) salário mínimo mensal, deverá participar de cursos/palestras de qualificação profissional promovidos pela municipalidade.
Art. 3° - Serão consideradas ocupações do referido Programa "Frente de Trabalho" as atividades de auxiliar de serviços gerais, braçais, capina e limpeza de ruas/praças/parques, etc.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal