Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 651, de 2015
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos Servidores Públicos do Município de Mucurici-ES

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido ao servidor, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo.

Parágrafo Único - Fica facultado ao Servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até 03 (três) parcelas.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal