Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 654, de 2015
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Poder Judiciário para cessão de estagiários ao Fórum de Mucurici-ES

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de até 02 (dois) estagiários estudantes de Direito de seu quadro, para atuarem no Fórum da Comarca de Mucurici-ES, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo tal prazo ser prorrogado por 12 meses, ou seja, até o limite temporal que trata o art. 6° da Lei Municipal nº 527/2009.

Art. 2° - As obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal