O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$1.100,00 ( Um mil e cem reais) o vencimento de cada MEMBRO do Conselho Tutelar do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - O vencimento fixado no caput do artigo será a partir da posse dos novos Conselheiros ocorrida em 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2016.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal