Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 657, de 2016
Reduz prazo legal previsto no art. 2º da Lei nº 553-2011 do Município de Mucurici-ES

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reduzido prazo legal previsto no art. 2° da Lei Municipal 553/2011, de 10 (dez) para 05 (cinco) anos.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo em caso de beneficiários/habitações, que estão sob litígio judicial.

Art. 2° - O prazo previsto no artigo anterior, para fins de outorga de autorização de escritura pública será contado a partir do recebimento do imóvel ou termo de doação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2016.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal