O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reduzido prazo legal previsto no art. 2° da Lei Municipal 553/2011, de 10 (dez) para 05 (cinco) anos.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo em caso de beneficiários/habitações, que estão sob litígio judicial.
Art. 2° - O prazo previsto no artigo anterior, para fins de outorga de autorização de escritura pública será contado a partir do recebimento do imóvel ou termo de doação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2016.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal