O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado à construção de 08 Unidades Habitacionais.
Art. 2º - Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
100004.2781200311.124 - Construção, Ampliação e Estruturação de Espaços Esportivos, Campos, Quadras e Outros.
44905100000 - Obras e Instalações — R$ 280.000,00
Art. 3º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº4.320/64, o Decreto que abrir este Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD/Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de março de 2016.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal