Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 664, de 2016
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e conceder subvenção ao Hospital Maternidade São Mateus

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, CNPJ: 27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias e partos.

Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais ao citado hospital.

Art. 3° - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.

Art. 4º - O Termo de Convênio terá a vigência a partir da publicação desta Lei, até 31 de Dezembro de 2016.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2016.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal