O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Mucurici-ES autorizado a findar em 20/12/2016 a remissão de juros e multas do IPTU, referente a Lei 645/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2016.
OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal