Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 199, de 1989
APROVA PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1990-1992

O Prefeito Municipal de Mucurici - ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o exercício de 1990/1992, em conformidade ao inciso I, do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesa para o período de NCz$ 7.603.500.000,00 (sete bilhões seiscentos três milhões e quinhentos mil cruzados novos).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, incluído no Plano Plurianual para o exercício de 1990/1992, provirão das seguintes fontes:

RECEITAS CORRENTES199019911992TOTAL
Receita Tributária11.900.000119.000.0001.190.000.0001.320.900.000
Receita de Contribuições1.600.00016.000.000160.000.000177.600.000
Receita Patrimonial3.100.00031.000.000310.000.000344.100.000
Receita de Agropecuária700.0007.000.00070.000.00077.700.000
Receita Industrial1.000.00010.000.000100.000.000111.000.000
Receita de Serviços800.0008.000.00080.000.00088.800.000
Transferências Correntes34.000.000340.000.0003.400.000.0003.774.000.000
Outras Receitas Correntes6.900.00069.900.000690.000.000765.900.000
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito1.500.00015.000.000150.000.000166.500.000
Alienação de Bens3.000.00030.000.000300.000.000333.000.000
Transferências de Capital4.000.00040.000.000400.000.000444.000.000
TOTAL GERAL68.500.000685.000.0006.850.000.0007.603.500.000

CONTINUAÇÃO

199019911992
Ruas e Avenidas3.951.25039.512.500395.125.000
Praças, Parques e Jardins4.332.00043.320.000433.200.000
Mercado, Feira e Matadouro1.667.75016.677.500166.775.000
Setor de Cemitérios2.253.00022.530.000225.300.000
TOTAL GERAL68.500.000685.000.0006.850.000.000

Art. 4º - As despesas discriminadas de acordo com os anexos integrantes de forma de financiamento para cada ano, poderão ser corrigidos por ocasião dos orçamentos anuais e mediante créditos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 8 de dezembro de 1989.

VALTER RIBEIRO DE BARROS
Prefeito Municipal