O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a função de Confiança abaixo relacionada:
| FUNÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Médico | 09 | 02 |
Art. 2º - O salário da função criada pelo artigo anterior, é o salário correspondente ao do mês em curso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 1991.
VALTER RIBEIRO DE BARROS
Prefeito Municipal