O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado um cargo de Odontólogo vinculado à Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Parágrafo Único - O cargo criado pelo artigo anterior, será de provimento em comissão, nível IX.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 1995.
João de Oliveira Rios
Prefeito Municipal