O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo-CGC nº 02304470/0001-74, uma área de terra no perímetro urbano, medindo 161,32m², com as seguintes confrontações:
Norte: Rua Coronel Euclídes José dos Santos;
Sul: Marcelo France Ferreira;
Leste: Av. Presidente Kennedy;
Oeste: Otávio Santos de Souza.
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a doar uma edificação na área supra com a seguinte discriminação: 38,85m² de área construída, com 05 cômodos, de acordo com a planta anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Croquis de uma edificação.
Rua Coronel Euclides José dos Santos
Área = 38,85 m²
Proprietário = Prefeitura Municipal de Mucurici
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