Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir para o uso do poder Legislativo Municipal, através de CESSÃO DE USO, um veículo novo com as seguintes características:
VW/GOL 1.0-AR CONDICIONADO
04 PORTAS
À GASOLINA
ANO DE FABRICAÇÃO/M.2003/2003-04-15
RENAVAN:801842662
CHASSI:9BMCA05X93T15208
PLACA:MSR 7447
Parágrafo Único - A Cessão de uso será até o dia 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado por DECRETO DO PODER EXECUTIVO caso o próximo Presidente do Poder Legislativo demonstre interesse.
Art. 2º - O Poder Legislativo fará toda manutenção do veículo utilizando-se do seu próprio orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2003.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal