O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar parcelamento de débito com a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A-ESCELSA, no valor de R$ 183.039,40 (cento e oitenta e três mil, trinta e nove reais e quarenta centavos), débito este, referente a Iluminação Pública e Consumo Próprio do município de exercícios anteriores a 2005.
Art. 2º - O parcelamento citado no artigo anterior será efetuado da seguinte forma:
a) – R$ 109.941,94 (cento e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), referente a Iluminação Pública, em 18 (dezoito) parcelas mensais;
b) – R$ 73.097,46 (setenta e três mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), referente a consumo próprio, em 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal