Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Valmir Ferreira Ramos, uma área de terreno que mede 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), no Povoado de Água Boa, neste Município, medindo 30X15, integrante de uma área maior de 4.697,87m², conforme Título de Aforamento nº 129, datado de 06 de dezembro de 1994, concedido pelo então Prefeito Municipal, Sr. Beijamim Mendes de Souza, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município de Mucurici, limitando-se ao
NORTE: Valmir Ferreira Ramos
SUL: Valmir Ferreira Ramos
LESTE: Rua Castro Alves
OESTE: Valmir Ferreira Ramos
Art. 2º - O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à melhoria do abastecimento de água do Povoado de Água Boa.
Art. 3º - Será utilizada a dotação 060-001-1751200271.073 do Orçamento de 2009 e, caso necessário, o PPA 2010/2013.
Art. 4º - Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Mucurici, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 02 de junho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal