Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 514, de 2009
Altera artigo da Lei nº 502, de 02 de junho de 2009.

O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 4º, da Lei nº 502 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Poderá o Donatário gravar o imóvel com ônus reais, em processo específico de financiamento para a construção de “Hotel ou Pousada”.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, 1º de setembro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal