Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 561, de 2012
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Ivanete Pereira de Souza Nolasco, uma área de terreno (Lote 23, Quadra A-1) situado no Bairro Vista do Balneário, nesta cidade de Mucurici, medindo 442,98 m², limitando-se ao NORTE com a Rua das Aroeiras; ao SUL com Ivanete Pereira de Souza Nolasco; a LESTE com Ivanete Pereira de Souza Nolasco e a OESTE com a Av. Parque Itaúnas, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município.

Art. 2º - O imóvel citado no art. 1º será destinado às obras da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Será utilizada a dotação 060003.1751200241.079-3449061-00000 da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 16 de maio de 2012.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal