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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 548, de 2011
Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de acordo o (Art. 24, Inciso IV, Alínea a, da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007).

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º e seus incisos da Lei nº 454/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A composição do Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Prefeito Municipal;

II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV – 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas básicas públicas;

V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica, um dos quais indicados pela entidade estudantes secundaristas;

VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2011.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal