O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º e seus incisos da Lei nº 454/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A composição do Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas básicas públicas;
V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica, um dos quais indicados pela entidade estudantes secundaristas;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2011.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal