O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Extingue-se o cargo de Assessor Especial em Educação, criado pela Lei nº 404/2003.
Art. 2º - Institui o item 2.8 - Seção de Convênios, Contratos e Prestação de contas, alterando o Capítulo 2, Título II, do art. 1º, da Lei 504/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Mucurici/ES.
Art. 3º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Mucurici/ES, os Cargos Comissionados de Gerente Municipal de Convênios, Contratos e Prestação de Contas e de Coordenador de Compras, subordinados a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Parágrafo Único - O quantitativo, vencimento, as atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento de cada cargo, são aqueles constantes nos anexos I e II.
Art. 4º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici - ES, em 04 de novembro de 2019
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal
| Nomenclatura | Atribuições | Requisito | Vencimento | Vagas | Horas semanais |
|---|---|---|---|---|---|
| Gerente de Convênios e Contratos | I - Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; II - Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de áreas municipais a serem utilizados em projetos, a fim de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; IV - Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira e prestação de contas dos Contratos de repasse e dos Convênios através dos Sistemas SICONV, Plataforma mais Brasil; SIGEF; V - Definir, em conjunto com CAIXA, Plano de Trabalho com as atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica; VI - Identificar e propor soluções para entraves técnicos e administrativos entre os órgãos municipais da administração direta e indireta que impedem a execução dos contratos de repasse e convênios; VII - Acompanhar e monitorar os prazos e as vigências dos contratos de repasse e dos Convênios. | Nível Médio | R$1.843,04 | 01 | 40 |
| Nomenclatura | Atribuições | Requisito | Vencimento | Vagas | Horas semanais |
|---|---|---|---|---|---|
| Coordenador de Compras | I - Coordenar a área para obter melhores condições de compra para os produtos comercializados pela empresa, em termos de preço, qualidade e atendimento; II - Receber requisições de compras, analisar os processos de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos, materiais e insumos; III - Acompanhar estoques e aprova pedidos de materiais. Administra e prospecta fornecedores, analisa a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e processos, voltados à redução de custos; | Nível Médio | R$ 1.774,78 | 01 | 40 |