Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 754, de 2020
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERIODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PUBLICA.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Mucurici, sendo vedada a determinação de fechamento de tais locais.

Parágrafo único – Poderá ser realizada a limitação de espaçamento de 02 metros de um do outro nos estabelecimentos religiosos, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.

Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mucurici/ES, 12 de agosto de 2020.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal