O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Mucurici, sendo vedada a determinação de fechamento de tais locais.
Parágrafo único – Poderá ser realizada a limitação de espaçamento de 02 metros de um do outro nos estabelecimentos religiosos, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.
Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici/ES, 12 de agosto de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal