O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de estagiários estudantes (residentes no município de Mucurici-ES) de seu quadro, para atuarem no Fórum da Comarca de Mucurici-ES, no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Fica alterado o § 1º, do art. 4º da Lei 527/2009 quanto o valor da bolsa paga ao estudante que passará a ser de 50% do salário mínimo, a partir de março de 2017.
Art. 3º - Fica alterado o art. 5º da Lei 527/2009, no tocante a carga horária do estagiário que passa a vigorar como sendo 04 (quatro) horas diárias.
Art. 4º - Fica alterado o artigo 6º da Lei 527/2009, no tocante ao período de ESTÁGIO exercido por cada estagiário que passa a vigorar como sendo até 01 (um) ano.
Art. 5º - Fica prorrogada a Lei 654/2015, pelo período de 01 de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017.
Art. 6º - As obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal