Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 814, de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAVALOR
Receitas CorrentesR$ 40.500.350,00
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoriaR$ 3.712.100,00
ContribuiçõesR$ 500.000,00
Receita PatrimonialR$ 1.100.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 0,00
Receita IndustrialR$ 0,00
Receitas de ServiçosR$ 0,00
Transferências CorrentesR$ 41.685.000,00
Outras Receitas CorrentesR$ 1.000,00
(-) Dedução p/ o FUNDEBR$ 6.497.750,00
Receitas de CapitalR$ 5.999.650,00
Operação de CréditoR$ 0,00
Alienação de BensR$ 0,00
Amortização de EmpréstimosR$ 0,00
Transferências de CapitalR$ 5.999.650,00
Outras Receitas de CapitalR$ 0,00
TOTAL GERALR$ 46.500.000,00

Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

DESPESA POR FUNÇÃO

FunçãoDescrição da FunçãoVALOR
01LegislativaR$ 1.300.000,00
04AdministraçãoR$ 4.235.156,47
08Assistência SocialR$ 1.896.000,00
09Previdência SocialR$ 215.000,00
10SaúdeR$ 14.206.987,97
12EducaçãoR$ 11.172.500,00
13CulturaR$ 212.000,00
15UrbanismoR$ 4.348.000,00
16HabitaçãoR$ 500.000,00
17SaneamentoR$ 83.000,00
18Gestão AmbientalR$ 846.500,00
20AgriculturaR$ 1.549.900,00
22IndústriaR$ 1.904.319,76
26TransporteR$ 1.754.000,00
27Desporto e LazerR$ 1.927.000,00
28Encargos especiaisR$ 349.635,80
Total das FunçõesR$ 46.500.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓrgãoValor
Poder LegislativoR$ 1.300.000,00
Câmara MunicipalR$ 1.300.000,00
Poder ExecutivoR$ 45.200.000,00
Secretaria Geral De GabineteR$ 1.833.656,47
Secretaria Municipal De Finanças e AdministraçãoR$ 1.903.135,80
Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços UrbanosR$ 8.146.319,76
Secretaria Municipal De EducaçãoR$ 11.172.500,00
Secretaria Municipal de SaúdeR$ 14.206.987,97
Secretaria Municipal De Trabalho e Assistência SocialR$ 3.101.000,00
Secretaria Municipal De Agricultura e PescaR$ 1.549.900,00
Secretaria Municipal de Meio AmbienteR$ 930.500,00
Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e EsporteR$ 2.356.000,00
Total dos ÓrgãosR$ 46.500.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.

Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

§ 2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal