Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| RECEITA | VALOR |
|---|---|
| Receitas Correntes | R$ 40.500.350,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria | R$ 3.712.100,00 |
| Contribuições | R$ 500.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 1.100.000,00 |
| Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
| Receita Industrial | R$ 0,00 |
| Receitas de Serviços | R$ 0,00 |
| Transferências Correntes | R$ 41.685.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 1.000,00 |
| (-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ 6.497.750,00 |
| Receitas de Capital | R$ 5.999.650,00 |
| Operação de Crédito | R$ 0,00 |
| Alienação de Bens | R$ 0,00 |
| Amortização de Empréstimos | R$ 0,00 |
| Transferências de Capital | R$ 5.999.650,00 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 0,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 46.500.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
| Função | Descrição da Função | VALOR |
|---|---|---|
| 01 | Legislativa | R$ 1.300.000,00 |
| 04 | Administração | R$ 4.235.156,47 |
| 08 | Assistência Social | R$ 1.896.000,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ 215.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ 14.206.987,97 |
| 12 | Educação | R$ 11.172.500,00 |
| 13 | Cultura | R$ 212.000,00 |
| 15 | Urbanismo | R$ 4.348.000,00 |
| 16 | Habitação | R$ 500.000,00 |
| 17 | Saneamento | R$ 83.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | R$ 846.500,00 |
| 20 | Agricultura | R$ 1.549.900,00 |
| 22 | Indústria | R$ 1.904.319,76 |
| 26 | Transporte | R$ 1.754.000,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | R$ 1.927.000,00 |
| 28 | Encargos especiais | R$ 349.635,80 |
| Total das Funções | R$ 46.500.000,00 |
| Órgão | Valor |
|---|---|
| Poder Legislativo | R$ 1.300.000,00 |
| Câmara Municipal | R$ 1.300.000,00 |
| Poder Executivo | R$ 45.200.000,00 |
| Secretaria Geral De Gabinete | R$ 1.833.656,47 |
| Secretaria Municipal De Finanças e Administração | R$ 1.903.135,80 |
| Secretaria Municipal De Obras, Viação e Serviços Urbanos | R$ 8.146.319,76 |
| Secretaria Municipal De Educação | R$ 11.172.500,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | R$ 14.206.987,97 |
| Secretaria Municipal De Trabalho e Assistência Social | R$ 3.101.000,00 |
| Secretaria Municipal De Agricultura e Pesca | R$ 1.549.900,00 |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 930.500,00 |
| Secretaria Municipal De Turismo, Cultura e Esporte | R$ 2.356.000,00 |
| Total dos Órgãos | R$ 46.500.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal