O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros.
Art. 2º - Para a efetivação da parceria fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar repasse mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais ao citado Hospital.
Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência.
Parágrafo Único - O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 820, de 17 de fevereiro de 2023 e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 03 de março de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal