Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 839, de 2023
Dispõe sobre concessão excepcional de abono natalino aos servidores públicos municipais

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, em caráter excepcional, no montante de R$ 700,00 (Setecentos reais). aos servidores públicos municipais ativos, com exceção dos Secretários Municipais.

Parágrafo único - O Abono concedido pelo caput deste artigo será pago em cota única no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 2º - O Abono Natalino não será incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2023.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal