O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino, em caráter excepcional, no montante de R$ 700,00 (Setecentos reais). aos servidores públicos municipais ativos, com exceção dos Secretários Municipais.
Parágrafo único - O Abono concedido pelo caput deste artigo será pago em cota única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - O Abono Natalino não será incorporado ao vencimento dos servidores públicos municipais, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2023.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal