O Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vice-presidente da Câmara Municipal de Mucurici/ES, Reinaldo Alves Santos, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que é PROMULGADA, nesta data, a seguinte lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mucurici/ES, instituído pela Lei n.º 738/2019, passa a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mucurici/ES, 14 de agosto de 2024.
REINALDO ALVES SANTOS
Vice-presidente